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Divórcio Extrajudicial: Novas Regras do CNJ Simplificam o Processo

  • Thalles
  • 4 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


Coração partido
Kelly Sikkema

Se você está pensando em se divorciar de forma rápida e sem complicações, o divórcio extrajudicial pode ser a solução. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), aprovou novas regras que facilitam o processo de divórcio em cartório, mesmo em casos que envolvem filhos menores de 18 anos.


Essas mudanças visam desburocratizar o processo, permitindo que o divórcio seja feito de maneira extrajudicial, desde que todas as questões relacionadas aos filhos menores, como guarda, pensão alimentícia e convivência, sejam resolvidas pelo Poder Judiciário. Ou seja, se houver acordo prévio sobre esses temas, o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de passar pelo tribunal.


É importante lembrar que o divórcio em cartório só é possível se houver total acordo entre o casal. Qualquer discordância, como na partilha de bens, exigirá a intervenção do Poder Judiciário.


Entenda as Novas Regras do Divórcio Extrajudicial

Como era antes:

  • O divórcio extrajudicial só era possível se o casal não tivesse filhos menores ou incapazes;

  • Caso houvesse filhos menores, o processo tinha que passar pelo Poder Judiciário.


Como é agora:

  • Agora, mesmo com filhos menores, o divórcio em cartório é permitido, desde que as questões relativas aos menores (guarda, pensão alimentícia e convivência familiar) sejam direcionadas por um juiz;


É importante lembrar que se os filhos forem apenas de um dos cônjuges, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, sem intervenção do Poder Judiciário.

Além disso, a Resolução CNJ 571/2024 permitiu a extrajudicialização de inventários, mesmo em casos que envolvem menores ou testamentos. Isso representa uma grande vitória para a desburocratização, reduzindo o tempo e os custos de processos judiciais.


Conclusão

Com as novas regras, o divórcio extrajudicial tornou-se uma alternativa ainda mais viável para quem deseja se divorciar de maneira rápida e consensual. Se você está em busca de uma solução ágil para o seu divórcio, considere o divórcio em cartório como uma opção prática e eficiente.


Nota: Este artigo é meramente informativo. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado para avaliação do caso concreto dentro da realidade de cada região.


Logomarca de escritório de advogado em Belo Horizonte
Thalles Soares Oliveira. Advogado, graduado pela UEMG e pós graduado em advocacia criminal pela FUMEC.

Fontes:



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