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Guarda e Visitas de Animais de Estimação: Regulamentação e Direitos

  • Thalles
  • 1 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura
Cão deitado na calçada
Foto: Hanna Zhyhar

A evolução do direito de família tem sido mais rápida que a atualização das leis, resultando em debates judiciais para os quais a legislação ainda não está totalmente preparada. Um desses debates é sobre a guarda e a regulamentação de visitas de animais de estimação.


A Questão Judicial da Guarda e Visitas de Animais de Estimação

Quando o judiciário se depara com a questão da guarda e das visitas de animais domésticos, considera a relevância do tema, mesmo diante da omissão da legislação brasileira. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seus artigos 4º e 5º, permite ao judiciário decida casos omissos na lei usando da analogia e dos costumes.


Embora a legislação brasileira trate os animais como coisas, muitos casais durante o casamento ou da união estável possuem animais de estimação. O vínculo afetivo que advém da relação de convívio com esses animais justifica a regulamentação da guarda e visitas de animais de estimação, evitando que apenas uma pessoa fique com o animal e impeça o ex-cônjuge de ter acesso ao animal de estimação que ajudou a criar.


O Bem-estar dos Animais na Guarda e Visitas de Animais de Estimação

Na ação de guarda e regulamentação de visitas de animais de estimação, é essencial considerar o bem-estar dos animais. Não se visa apenas a satisfação dos desejos dos tutores, pois os animais são seres sencientes, dotados de sensibilidade e necessidades biopsicológicas.


Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 1.713.167 - SP (2017/0239804-9), destacou que: “Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado. [...] Assim, na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal”.


Conclusão sobre Guarda e Visitas de Animais de Estimação

A regulamentação da guarda e das visitas de animais de estimação é viável e necessária, considerando o vínculo afetivo entre animais e seus tutores. Desse vínculo emergem os princípios da dignidade da pessoa humana e do bem-estar do animal. 

Em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, é importante buscar uma resolução pacífica e amigável. Se isso não for possível, uma ação judicial pode regularizar a situação, garantindo o direito de ambos os tutores ao convívio com o animal de estimação e, também, estipulando uma ajuda de custo para a criação dos animais de estimação.


Nota: Este artigo é meramente informativo. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado para uma avaliação personalizada.



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Thalles Soares Oliveira. Advogado, graduado pela UEMG e pós graduado em advocacia criminal pela FUMEC.

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