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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Saiba Quem Tem Direito

  • Thalles
  • 13 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de fev.

Lion ou Leão símbo do impostode renda no Brasil
Luke Tanis

Você sabia que, se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave, pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus rendimentos, incluindo o 13º salário? Essa isenção está prevista na Lei nº 7.713/88, que especifica as doenças graves que garantem esse benefício.


Doenças Graves que Garantem a Isenção de Imposto de Renda

Abaixo estão algumas das principais doenças que garantem a isenção de imposto de renda:

  • Câncer (Neoplasia Maligna)

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Alienação mental (Demência e Esquizofrenia)

  • Doença de Parkinson

  • Tuberculose Ativa

  • Esclerose Múltipla

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose Cística

  • Cardiopatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Nefropatia Grave

De acordo com a Lei nº 7.713/88, Art. 6º, XIV, estão isentos do imposto os rendimentos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstias graves, conforme determinação médica especializada. Mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, o direito à isenção se mantém.


Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1037, reafirmou que o benefício fiscal de isenção de Imposto de Renda se aplica exclusivamente às doenças listadas na Lei nº 7.713/88, não permitindo a expansão para outras condições não mencionadas. O STJ também ressalta que a concessão do benefício é taxativa, ou seja, somente as doenças expressamente previstas na legislação garantem a isenção.


Quem Pode Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é destinada a:

  • Aposentados e Pensionistas: Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementares).

  • Militares Reformados ou da Reserva: Militares que sofrem de alguma das doenças graves especificadas em lei.


Casos Especiais

Em casos excepcionais, servidores públicos em atividade que apresentem doenças graves também podem solicitar a isenção sobre seus rendimentos. No entanto, o direito é controverso, e o sucesso depende de análise jurídica específica.


Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção, siga os passos abaixo:

  1. Obtenha um Laudo Médico Oficial: Emitido por um serviço médico oficial (União, estados, municípios ou Distrito Federal), contendo:

    • Identificação completa do paciente;

    • CID (Classificação Internacional de Doenças);

    • Informações sobre o diagnóstico, estágio da doença e gravidade;

    • Declaração de que a doença se enquadra nas previstas pela legislação.


  1. Reúna os Documentos Necessários:

    • CPF e RG;

    • Comprovante de residência;

    • Laudo médico atualizado;

    • Último contracheque ou comprovante de recebimento de aposentadoria/pensão.


Outros documentos como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e extratos bancários também podem ser exigidos.


Validade da Isenção

A isenção pode ser concedida por tempo indeterminado ou por período específico, dependendo da doença e do estado clínico. Fique atento à necessidade de renovação do laudo médico para garantir a continuidade do benefício.


Como Declarar a Isenção no Imposto de Renda?

Na sua declaração de Imposto de Renda, informe os rendimentos isentos de aposentadoria, pensão ou reforma a partir da data indicada no laudo médico. Caso tenha pago imposto indevidamente, pode solicitar a restituição dos valores pagos nos anos anteriores por meio da retificação das declarações.

Fique atento à malha fiscal! A Receita Federal pode solicitar o laudo médico e outros documentos comprobatórios, suspendendo a restituição até a análise final. Importante: rendimentos de trabalho, alugueis e atividades autônomas não são isentos, mesmo que a pessoa tenha uma das doenças graves listadas.


Data de Início da Isenção de Imposto de Renda

A data de início da isenção de Imposto de Renda depende do momento em que a doença foi contraída e das informações presentes no laudo médico:

  • Se a doença foi contraída após a aposentadoria: O direito à isenção de imposto de renda começa a partir da data indicada no laudo médico.

  • Se a doença foi contraída antes da aposentadoria: A isenção de imposto de renda começa a partir da data da aposentadoria.

  • Se o laudo médico não informar a data em que a doença foi contraída: O direito à isenção de imposto de renda inicia a partir da data de emissão do laudo.


Independente do dia do mês em que a doença foi diagnosticada, a isenção é válida para o mês inteiro.


Conclusão

Não deixe de exercer seus direitos! Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e se enquadra nos requisitos para a isenção de imposto de renda por doença grave, procure orientação especializada para garantir que todos os benefícios sejam devidamente aplicados ao seu caso.


Nota: Este artigo é meramente informativo. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado para avaliação do caso concreto dentro da realidade de cada região.

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Thalles Soares Oliveira. Advogado, graduado pela UEMG e pós graduado em advocacia criminal pela FUMEC.

Fontes:




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