Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Saiba Quem Tem Direito
- Thalles
- 13 de set. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de fev.
Você sabia que, se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave, pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus rendimentos, incluindo o 13º salário? Essa isenção está prevista na Lei nº 7.713/88, que especifica as doenças graves que garantem esse benefício.
Doenças Graves que Garantem a Isenção de Imposto de Renda
Abaixo estão algumas das principais doenças que garantem a isenção de imposto de renda:
Câncer (Neoplasia Maligna)
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Cegueira (inclusive monocular)
Alienação mental (Demência e Esquizofrenia)
Doença de Parkinson
Tuberculose Ativa
Esclerose Múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose Cística
Cardiopatia Grave
Hepatopatia Grave
Nefropatia Grave
De acordo com a Lei nº 7.713/88, Art. 6º, XIV, estão isentos do imposto os rendimentos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstias graves, conforme determinação médica especializada. Mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, o direito à isenção se mantém.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1037, reafirmou que o benefício fiscal de isenção de Imposto de Renda se aplica exclusivamente às doenças listadas na Lei nº 7.713/88, não permitindo a expansão para outras condições não mencionadas. O STJ também ressalta que a concessão do benefício é taxativa, ou seja, somente as doenças expressamente previstas na legislação garantem a isenção.
Quem Pode Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é destinada a:
Aposentados e Pensionistas: Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementares).
Militares Reformados ou da Reserva: Militares que sofrem de alguma das doenças graves especificadas em lei.
Casos Especiais
Em casos excepcionais, servidores públicos em atividade que apresentem doenças graves também podem solicitar a isenção sobre seus rendimentos. No entanto, o direito é controverso, e o sucesso depende de análise jurídica específica.
Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção, siga os passos abaixo:
Obtenha um Laudo Médico Oficial: Emitido por um serviço médico oficial (União, estados, municípios ou Distrito Federal), contendo:
Identificação completa do paciente;
CID (Classificação Internacional de Doenças);
Informações sobre o diagnóstico, estágio da doença e gravidade;
Declaração de que a doença se enquadra nas previstas pela legislação.
Reúna os Documentos Necessários:
CPF e RG;
Comprovante de residência;
Laudo médico atualizado;
Último contracheque ou comprovante de recebimento de aposentadoria/pensão.
Outros documentos como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e extratos bancários também podem ser exigidos.
Validade da Isenção
A isenção pode ser concedida por tempo indeterminado ou por período específico, dependendo da doença e do estado clínico. Fique atento à necessidade de renovação do laudo médico para garantir a continuidade do benefício.
Como Declarar a Isenção no Imposto de Renda?
Na sua declaração de Imposto de Renda, informe os rendimentos isentos de aposentadoria, pensão ou reforma a partir da data indicada no laudo médico. Caso tenha pago imposto indevidamente, pode solicitar a restituição dos valores pagos nos anos anteriores por meio da retificação das declarações.
Fique atento à malha fiscal! A Receita Federal pode solicitar o laudo médico e outros documentos comprobatórios, suspendendo a restituição até a análise final. Importante: rendimentos de trabalho, alugueis e atividades autônomas não são isentos, mesmo que a pessoa tenha uma das doenças graves listadas.
Data de Início da Isenção de Imposto de Renda
A data de início da isenção de Imposto de Renda depende do momento em que a doença foi contraída e das informações presentes no laudo médico:
Se a doença foi contraída após a aposentadoria: O direito à isenção de imposto de renda começa a partir da data indicada no laudo médico.
Se a doença foi contraída antes da aposentadoria: A isenção de imposto de renda começa a partir da data da aposentadoria.
Se o laudo médico não informar a data em que a doença foi contraída: O direito à isenção de imposto de renda inicia a partir da data de emissão do laudo.
Independente do dia do mês em que a doença foi diagnosticada, a isenção é válida para o mês inteiro.
Conclusão:
Não deixe de exercer seus direitos! Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e se enquadra nos requisitos para a isenção de imposto de renda por doença grave, procure orientação especializada para garantir que todos os benefícios sejam devidamente aplicados ao seu caso.
Nota: Este artigo é meramente informativo. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado para avaliação do caso concreto dentro da realidade de cada região.

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